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O que muda com a nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres?

O que muda com a nova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres?

 

As diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham um mesmo trabalho, no Brasil, têm raízes em um contexto histórico marcado por desigualdades de gênero. Ao longo dos anos, as mulheres enfrentaram desafios para entrar no mercado de trabalho e foram frequentemente relegadas a funções tradicionalmente consideradas “femininas”, que historicamente eram menos valorizadas em termos salariais. Além disso, estereótipos de gênero e expectativas culturais contribuíram para a persistência dessa disparidade.

Ao longo do tempo, a CLT, que foi originalmente assinada na década de 40, foi sendo atualizada na tentativa assegurar o direito de trabalhadores que exerçam um mesmo cargo receberem o mesmo salário, como vemos no artigo 461:

                                                   “Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador,
                                                    no mesmo 
estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia,
                                                    nacionalidade ou idade.”

Mesmo com a existência de leis específicas nesse sentido, sabemos que ainda existem discrepâncias em muitas situações.

As empresas deverão tornar públicas suas práticas salariais para fins de fiscalização

Com o objetivo de criar mecanismos para fiscalização e transparência das práticas salariais das empresas, em 3 de julho de 2023 foi sancionada a lei número 14.611, que
                                                   “dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, nos termos da regulamentação,
                                                    entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.”

A lei prevê que as empresas com mais de 100 trabalhadores divulguem, semestralmente, um relatório de transparência salarial. Deverão ser apontados nesse relatório estatísticas de igualdade salarial e critérios remuneratórios que permitam realizar uma comparação entre os salários praticados para homens e mulheres. Essas informações deverão ser anonimizadas e informadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do e-Social e, também, publicadas em páginas de acesso público.

Além das questões salariais, o relatório também deverá permitir uma análise sobre a proporção de homens e mulheres ocupando cargos de liderança.

Outro ponto que deverá constar no relatório de transparência salarial, é a existência ou não de um plano de cargos e salários implementado na empresa, com os critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados.

A importância do plano de cargos e salários para as empresas e trabalhadores

Não só por conta da nova lei de igualdade salarial, é fundamental que as empresas implementem e mantenham sempre atualizado o seu plano de cargos e salários.

Um plano de cargos e salários atualizado proporciona uma série de benefícios essenciais para a gestão eficiente de recursos humanos em uma organização.

Em primeiro lugar, ele estabelece uma estrutura transparente e equitativa para a remuneração dos colaboradores, promovendo a justiça interna e minimizando conflitos relacionados a salários.

Além disso, um plano atualizado ajuda a atrair e reter talentos, uma vez que demonstra o comprometimento da empresa com práticas de gestão de pessoas modernas e valorização do desempenho individual.

Ao alinhar as metas organizacionais com os objetivos de carreira dos funcionários, esse plano contribui para a motivação e engajamento, impulsionando a produtividade e fortalecendo o clima organizacional. Em última análise, um plano de cargos e salários bem estruturado não apenas promove a equidade salarial, mas também se torna uma ferramenta estratégica para impulsionar o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo da empresa.